FGTS: saque de R$ 500 está liberado. Tire suas dúvidas sobre as novas modalidades
Primeira etapa inclui cerca de 12 milhões de trabalhadores
o saque imediato das contas ativas e inativas do FGTS começou no dia 13/09 pela liberação de R$ 500 , por conta vinculada, para 12 milhões de trabalhadores que possuem poupança na Caixa ou conta corrente e que autorizaram o crédito automático.
De acordo com o calendário de pagamento, os primeiros beneficiários são os cotistas nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril. A primeira etapa vai liberar R$ 4,8 bilhões, segundo o banco.
Quem tem direito?
- Todos os trabalhadores que têm contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.
Como posso saber se tenho saldo disponível?
- A consulta ao saldo do Fundo de Garantia pode ser feita por meio dos canais: internet banking da Caixa, App FGTS e site fgts.caixa.gov.br . Além disso, o banco atende os trabalhadores através do número 0800 724 2019. No aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, é possível verificar a data em que o dinheiro estará disponível para o saque.
Quais são as opções de saque?
- O governo autorizou dois tipos de saque. O primeiro, que começou nesta sexta-feira, é o saque imediato. Nesta modalidade, os trabalhadores podem retirar até R$ 500 de cada conta vinculada, ativa ou inativa. O saque não altera as outras condições previstas em lei. Ou seja, ele não abre mão de sacar o fundo em caso de demissão sem justa causa.
Já a partir de 2020, começará a vigorar a opção do saque - aniversário. Neste modelo, o trabalhador terá que fazer a opção por saques anuais do Fundo, obedecendo um calendário de acordo com sua data de aniversário (saque-aniversário) ou até dois meses depois. Neste caso, o limite não será mais de R$ 500.
O valor autorizado será um percentual do saldo por CPF (soma de todas as contas vinculadas de cada pessoa), que vai variar de 10% a 35%. Quanto maior o saldo, menor será o percentual liberado para retirada. Se optar pelo saque-aniversário, ele abrirá mão de sacar o fundo se for demitido sem justa causa.
No saque imediato, se eu tiver mais de uma conta, posso sacar de todas?
- Sim. O limite de R$ 500 é por conta vinculada, e não por pessoa. Ou seja, se o trabalhador tiver três contas de FGTS, poderá sacar até R$ 1.500 (R$ 500 de cada).
Se sacar os R$ 500, não poderei retirar o Fundo se for demitido?
- Não. O saque- imediato não altera as outras condições de saque e o trabalhador continua tendo acesso ao FGTS mesmo se sacar os R$ 500. Ele só será impedido de retirar o fundo depois da demissão se optar pelo saque-aniversário, que só começa em 2020.
Sou obrigado a fazer o saque-imediato?
- Não. No caso de poupadores da Caixa, será preciso comunicar ao banco que não deseja retirar o dinheiro do FGTS. O comunicado pode ser via internet banking, aplicativo do banco ou pelo telefone 0800 724 2019.
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