Sespa inicia entrega de carteiras de identificação para assegurar prioridade às pessoas com autismo
Documento está previsto em lei e assegura tratamento privilegiado em estabelecimentos públicos e privados a pessoas que apresentam o transtorno
Equipe da Sespa entrega no Centur a primeira remessa de Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) resulta de uma complexa desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado. As modificações comprometem a capacidade de comunicação, a interação social e o comportamento. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, dois milhões dos quais no Brasil.
PRIORIDADE
Com o documento, as pessoas com autismo passam a ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No caso dos particulares, isso inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
O documento traz informações importantes, além dos dados pessoais, como número de contato em caso de emergência, possíveis alergias, tipo sanguíneo.
Os usuários que receberam a primeira remessa das carteiras são os que fizeram o cadastro durante o mês de outubro logo após o lançamento do documento, em solenidade no dia 13 de outubro.
A distribuição das próximas carteiras será feita pelos polos da Ciptea, sediados no Centro Integrado em Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, e nos 13 Centros Regionais de Saúde da Sespa, nas demais regiões.
Serviço: Para solicitar a carteira, pais ou responsáveis por pessoas autistas ou o próprio usuário devem acessar o site (www.saude.pa.gov.br/autismo) e clicar no menu "Carteira do Autista" para cadastrar o usuário e a senha de acesso.
A emissão do documento integra a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), instituída pela lei 9.6062/220, assinada pelo governador Helder Barbalho em maio deste ano, e está prevista na Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada "Lei Romeo Mion", que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania).
Fonte: Agência Pará
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