Lei seca nas eleições 2022 é adotada no Pará

Serão vetadas a venda e fornecimento ainda que gratuitas de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros.

Polícia Civil do Estado do Pará emitiu uma portaria na última segunda-feira (26), informando sobre a aplicação da lei seca no Pará nas eleições do dia 2 de outubro. O documento proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todo o território estadual nos dias 2 e 30 de outubro (caso ocorra segundo turno nas eleições).

Serão vetadas a venda e fornecimento ainda que gratuitas de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, bem como por vendedores ambulantes, entre 0h e 18h. A portaria veta ainda a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, dancings, boates, bares e similares pelo mesmo período, 0h às 18h.

A fiscalização ficará atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, ficando os responsáveis por eventuais infrações às sanções civis, administrativas e penais constantes nas legislações.

O documento ainda será publicado no Diário Oficial do Estado, mas o DOL teve acesso à portaria assinada pelo delegado-geral Walter Resende, emitida nesta segunda-feira. De acordo com a Justiça Eleitoral, 6.082.312 poderão ir às urnas no Estado para eleger os candidatos à presidência da República, governador, senador, deputados federais e estaduais. 

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