Donos de fazenda têm até dia 30 para fazer declaração do "IPTU rural"

Todos os anos, donos de casas e apartamentos pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os proprietários de fazendas, sítios, pastagens e plantações têm uma obrigação semelhante. O equivalente rural do IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Já está aberto o período de entrega das declarações. O prazo acaba no dia 30. O proprietário rural deve baixar o programa do ITR no site da Receita Federal e enviar o formulário pela internet.

Quando a terra é menor que 200 hectares (500 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental, ou 1.000 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental), a declaração também pode ser entregue ao Banco do Brasil, à Caixa ou aos Correios.

Pela internet, o envio deve ser feito até as 23h59 do dia 30. No caso dos bancos e dos Correios, no horário de funcionamento da agência.

Estão isentas do ITR as pequenas glebas rurais. Mesmo sem imposto a pagar, é preciso fazer a declaração.

Quem perder o prazo para a entrega será multado. A multa, por mês de atraso, é de 1% do imposto devido. Para os imóveis rurais isentos do ITR, a multa é de R$ 50.

 Até a sexta-feira passada, 1,2 milhão de formulários haviam sido enviados. A Receita espera receber 6 milhões de declarações neste ano.


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