Novas recomendações para publicidade em programas infantis já estão em vigor valer hoje
Dede o dia 01 deste mês, estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta
colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público
infantil em programas criados ou produzidos especificamente para
crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações
para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
Segundo o Conar, a nova redação é fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Ao defender regras mais restritivas para o setor, o Conar destaca ser contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação. “Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação", disse, em nota, o presidente do conselho, Gilberto Leifert.
Para definição do público infantil, o código adota os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o ECA, são consideradas crianças meninos e meninas até 12 anos de idade incompletos e adolescentes, os que têm entre 12 e 18 anos de idade.
Segundo especialistas, as crianças não têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade.
(Fonte: Thais Leitão - Agência Brasil)
Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a publicidade de produtos e serviços direcionada a esse segmento deve se restringir aos intervalos e espaços comerciais.
As alterações, incorporadas à Seção 11 do código, que reúne as normas éticas para a publicidade do gênero, também preveem que as ações de merchandising em qualquer programação e veículo não empreguem crianças, elementos do universo infantil ou artifícios publicitários com o objetivo de captar a atenção desse público específico.
Segundo o Conar, a nova redação é fruto de um pedido da Associação Brasileira de Anunciantes, reconhecendo a necessidade de ampliar a proteção a públicos vulneráveis, e representa um aperfeiçoamento das normas anteriores. O órgão ressalta que, ainda que seja de adesão voluntária, o documento é unanimemente aceito e praticado no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
Ao defender regras mais restritivas para o setor, o Conar destaca ser contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação. “Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação", disse, em nota, o presidente do conselho, Gilberto Leifert.
Para definição do público infantil, o código adota os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com o ECA, são consideradas crianças meninos e meninas até 12 anos de idade incompletos e adolescentes, os que têm entre 12 e 18 anos de idade.
Segundo especialistas, as crianças não têm desenvolvimento psicológico suficiente para identificar estratégias de persuasão utilizadas nas peças publicitárias e facilmente confundem o cenário e os resultados produzidos com a realidade.
(Fonte: Thais Leitão - Agência Brasil)
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