EMPRESAS TEM SOMENTE ATÉ 30/11 PARA PAGAR 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário, já podem contar os dias para ter acesso ao adiantamento de parte da gratificação natalina. O prazo para pagamento da 1ª parcela encerra no dia 30 de novembro, de acordo com a a Lei 4.749, de 12/08/1965.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. 

O valor do adiantamento do 13o. salário corresponde á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Vale ressaltar que se o trabalhador desejar, pode receber a primeira parcela por ocasião das férias, devendo, no entanto, solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro do ano em curso.

Dado importante: o pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FELIZ ANIVERSÁRIO ORIXIMINÁ

FOTO DO DIA😍

FOTO DO DIA!😍