EMPRESAS TEM SOMENTE ATÉ 30/11 PARA PAGAR 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
Os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário, já podem contar os dias para ter acesso ao adiantamento de parte da gratificação natalina. O prazo para pagamento da 1ª parcela encerra no dia 30 de novembro, de acordo com a a Lei 4.749, de 12/08/1965.
Tem direito à gratificação
todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos,
rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o
trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponde á metade do
salário recebido pelo empregado no mês anterior. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro,
tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor
adiantado na primeira parcela.
Vale ressaltar que se o trabalhador desejar, pode receber a primeira parcela por ocasião das férias, devendo, no entanto, solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro
do ano em curso.
Dado importante: o pagamento da gratificação
em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente
em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.
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