FILHA HUMILHA EMPREGADOS DOMÉSTICOS E MÃE É CONDENADA PELO ASSÉDIO MORAL
A juíza Ângela Maria Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, condenou uma patroa, pelo assédio moral de dois ex-empregados domésticos, a pagar indenização de R$ 35 mil para cada um
deles. Durante o contrato de trabalho, o casal de caseiros foi
destratado em situações humilhantes. O incômodo era praticado pelos
familiares da empregadora, especialmente uma filha que ficava no comando
quando a mãe viajava.
Uma das testemunhas foi um ex-empregado, que vivenciou a mesma
situação e contou detalhes. “Cada um mandava de um jeito e humilhavam
quando era feito diferente”, contou o depoente. Em um exemplo citado na
ação trabalhista, depois de a autora fazer a limpeza de algum cômodo,
uma das filhas da patroa sujava tudo imediata e desnecessariamente,
obrigando a empregada a promover nova limpeza.
Ao dispensar a autora, já que o esposo estava acidentado e não
poderia ser demitido, a reclamada exigiu a desocupação imediata da casa
onde moravam e trocou as fechaduras, impedindo o acesso. Para a
magistrada, “a reclamada extrapolou os limites do razoável,
transformando o fim de uma contratação de mais de dois anos em caso de
polícia, quando, a educação refinada, o esclarecimento cultural e acesso
ao mundo facilitado e aos meios jurídicos que dispõe, somadas às posses
que tem, seria exigível postura diversa”.
A empregadora negou todas as acusações e pediu a compensação de
25% a título de alimentação e material de higiene fornecido aos autores.
Mas, a juíza Ângela considerou que ficou configurado o assédio moral.
“Tenho por presumível que as filhas da reclamada adotaram tal postura em
relação aos autores, de mandos e desmandos próprios das disputas de
poder entre irmãos, conhecida desde Caim e Abel, colocando os autores em
situações humilhantes”, diz a sentença.
A empregadora foi condenada, ainda, por exigir a prestação de
serviços de um dos autores durante o período em que ele estava em auxílio doença acidentário, por ter caído de uma escada na poda de
árvores. A continuidade do trabalho foi confirmada pelo depoimento do
proprietário de um quiosque em frente à casa. Para a magistrada, o autor
trabalhou lesionado para dar maior conforto e lazer à reclamada e seus
familiares. Assim, determinou também o pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 20 mil.
A ré ingressou com embargos de declaração.
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