Vacinação contra a febre aftosa tem prazo prorrogado
Produtores
rurais terão até o dia 15 de dezembro para vacinar e notificar ação
junto a Adepará
Através
de um pedido do Governo do Estado, a Agência de Defesa Agropecuária
do Estado do Pará (Adepará) conseguiu, junto ao Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a prorrogação da
etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Agora, o
produtor rural tem até o dia 15 de dezembro para vacinar seu rebanho
e até o dia 20 de dezembro, para notificar o escritório da agência.
“A
seca deste ano em algumas regiões do Pará foi a maior dos últimos
40 anos, o que dificulta sobremaneira o trabalho e, todo Estado,
já que muitos lugares são acessíveis apenas por meio fluvial. Em
um Estado
com as dimensões que tem o Pará, é um desafio a mais a ser
transposto pelos servidores que estão na ponta, desenvolvendo esse
trabalho com muito afinco”, explica o gerente geral da Adepará,
Luciano Guedes. “Fomos
ao Ministério da Agricultura fazer esta solicitação, no intuito de
garantir que os produtores rurais possam vacinar seu rebanho contra a
febre aftosa, protegendo assim, o Estado da doença, com o objetivo
de manter o Pará com o status de livre da febre aftosa com
vacinação, alcançado junto a Organização Mundial de Saúde
Animal (OIE) no ano de 2014”, completa.
A
etapa de vacinação começou em 1º de novembro e tinha como prazo
final anterior o dia 30 de novembro, abrangendo todo o território
paraense, com exceção do arquipélago do Marajó e dos municípios
de Faro e Terra Santa. O objetivo é a manutenção do Estado como
área livre da febre aftosa, para que, assim, a produção paraense
alcance mais mercados nacionais e internacionais.
A
estimativa ainda é que a etapa de vacinação abranja, no mínimo,
108.102 propriedades cadastradas pela Adepará em 126 municípios
paraenses. “A vacina é a única forma de evitar a febre aftosa e
também de manter o Estado livre da doença”, explica o gerente do
Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa da Adepará,
George Santos.
O
produtor rural é o responsável pela vacinação do rebanho, devendo
adquirir a vacina, dentro do novo prazo da etapa, em uma revenda
cadastrada pela Adepará. O objetivo é manter o Estado apto a
negociar com outros estados, dentro e fora do país. “A vacinação
e a comprovação dela é uma exigência não só dos Estados
compradores como de outros países. O Pará tem que se manter dessa
forma, em especial, porque o setor agropecuário está em expansão
aqui e em todo o Brasil”, diz Luciano Guedes.
Confira os novos prazos:
Vacinação
– até 15 de dezembro
Notificação
junto a Adepará – 20 de dezembro
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