Vacinação contra a febre aftosa tem prazo prorrogado

Produtores rurais terão até o dia 15 de dezembro para vacinar e notificar ação junto a Adepará
 
Através de um pedido do Governo do Estado, a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) conseguiu, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a prorrogação da etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa. Agora, o produtor rural tem até o dia 15 de dezembro para vacinar seu rebanho e até o dia 20 de dezembro, para notificar o escritório da agência.
 

A seca deste ano em algumas regiões do Pará foi a maior dos últimos 40 anos, o que dificulta sobremaneira o trabalho e, todo Estado, já que muitos lugares são acessíveis apenas por meio fluvial. Em um Estado com as dimensões que tem o Pará, é um desafio a mais a ser transposto pelos servidores que estão na ponta, desenvolvendo esse trabalho com muito afinco”, explica o gerente geral da Adepará, Luciano Guedes. “Fomos ao Ministério da Agricultura fazer esta solicitação, no intuito de garantir que os produtores rurais possam vacinar seu rebanho contra a febre aftosa, protegendo assim, o Estado da doença, com o objetivo de manter o Pará com o status de livre da febre aftosa com vacinação, alcançado junto a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) no ano de 2014”, completa.
 
A etapa de vacinação começou em 1º de novembro e tinha como prazo final anterior o dia 30 de novembro, abrangendo todo o território paraense, com exceção do arquipélago do Marajó e dos municípios de Faro e Terra Santa. O objetivo é a manutenção do Estado como área livre da febre aftosa, para que, assim, a produção paraense alcance mais mercados nacionais e internacionais.
 
A estimativa ainda é que a etapa de vacinação abranja, no mínimo, 108.102 propriedades cadastradas pela Adepará em 126 municípios paraenses. “A vacina é a única forma de evitar a febre aftosa e também de manter o Estado livre da doença”, explica o gerente do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa da Adepará, George Santos.

 
O produtor rural é o responsável pela vacinação do rebanho, devendo adquirir a vacina, dentro do novo prazo da etapa, em uma revenda cadastrada pela Adepará. O objetivo é manter o Estado apto a negociar com outros estados, dentro e fora do país. “A vacinação e a comprovação dela é uma exigência não só dos Estados compradores como de outros países. O Pará tem que se manter dessa forma, em especial, porque o setor agropecuário está em expansão aqui e em todo o Brasil”, diz Luciano Guedes.

 
Confira os novos prazos:
 
Vacinação – até 15 de dezembro
Notificação junto a Adepará – 20 de dezembro

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