ORIXIMINÁ: NOVO DECRETO MUNICIPAL IMPÕE MAIS RIGOR NAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19

Entre as principais medidas destacam-se o toque de recolher a partir das 19h, restrição de circulação de veículos, proibição da venda de bebidas alcoólicas e quarentena obrigatória em todo território municipal.



Nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Oriximiná publicou o Decreto 087/2020 que deixou mais rígidas as ações de prevenção e combate à COVID-19. As novas regras ficam vigentes pelo prazo de 15 dias e colocam o município muito perto de um lockdown. 

De acordo com o documento, está proibida a venda de bebidas de alcoólicas em todo e qualquer estabelecimento comercial. Também estão impedidas atividades físicas, esportivas e de lazer, mesmo que individuais, em espaços privados e públicos. 



O comércio pode continuar funcionando em horário diferenciado, a maioria no período de 09h às 15h, com algumas excessões. Porém, para diminuir a circulação de pessoas nas ruas e estabelecimentos, o Decreto institui quarentena obrigatória permitindo apenas o deslocamento para o trabalho e compra de materiais essenciais, como alimentação e medicamentos, restringindo a uma pessoa por família. 




Outra novidade que o decreto apresenta é o regime emergêncial de restrição de circulação para todos os tipos de veículos, particulares, fretados, táxis e mototaxis. Nos dias ímpares fica permitida a circulação de veículos com placas finais de dígitos ímpares e nos dias pares, para aqueles com placas finais pares. 

Também está proibido o deslocamento intramunicipal para as comunidades tradicionais, índigenas, ribeirinhas e quilombolas. Ou seja, quem reside na cidade não podem ir para a zona rural. Está permitido apenas a vinda dos moradores dessas comunidades para a cidade, restrito a uma pessoa por grupo familiar. 




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