Donos de fazenda têm até dia 30 para fazer declaração do "IPTU rural"
Todos os anos, donos de casas e apartamentos pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os proprietários de fazendas, sítios, pastagens e plantações têm uma obrigação semelhante. O equivalente rural do IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Já está aberto o período de entrega das declarações. O prazo acaba no dia 30. O proprietário rural deve baixar o programa do ITR no site da Receita Federal e enviar o formulário pela internet. Quando a terra é menor que 200 hectares (500 hectares no Polígono das Secas e na Amazônia Oriental, ou 1.000 hectares no Pantanal e na Amazônia Ocidental), a declaração também pode ser entregue ao Banco do Brasil, à Caixa ou aos Correios. Pela internet, o envio deve ser feito até as 23h59 do dia 30. No caso dos bancos e dos Correios, no horário de funcionamento da agência. Estão isentas do ITR as pequenas glebas rurais. Mesmo sem imposto a pagar, é preciso fazer a declaração. Quem perder o prazo para a entrega será multado