Empregado que faltar 30 dias poderá ser demitido por justa causa
o empregado que faltar 30 dias consecutivos poderá ser demitido por justa causa.
O Projeto que regulamenta a demissão por abandono de emprego foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado na ultima quarta-feira, 16, e segue para a Câmara dos deputados.
A legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. Por isso a Justiça costuma seguir o entendimento da Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, de que faltar ao serviço por 30 dias seguidos gera a presunção do abandono de emprego, o que acarreta a demissão por justa causa. Proposta em análise no Senado determina esse prazo e as condições para configurar o abandono.
O empregador terá que notificar o trabalhador, pessoalmente ou
pelo correio, que se ele não retornar será demitido por justa causa. E
caso não encontre o empregado, deve publicar edital de abandono de
emprego em jornal de circulação local. O relator, senador Cyro Miranda,
do PSDB de Goiás, acredita que a medida vai proteger tanto o trabalhador
quanto o empregador. "Na prática, os empregadores
publicam editais e procuram localizar o empregado para evitar maiores
surpresas. O que a proposição faz, além de reduzir o prazo, na verdade, é
alcançar o conteúdo legal ou a exigência de notificação do empregado
para caracterização de justa causa. Dessa forma, aumenta a segurança
jurídica na relação entre o empregado e empregadores, e torna claras as
disposições sobre o tema sem exigir um conhecimento especializado, por
empregados e empregadores, da jurisprudência", destaca Cyro.
A proposta previa 20 dias de falta injustificada para caracterizar o abandono de emprego. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais concordaram em mudar o prazo para 30 dias para manter o parâmetro recomendado na Súmula do TST.
FONTE: http://www.senado.gov.br/noticias
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