CUIDADOS NO PROCESSO DE DEMISSÃO PARA EVITAR DANOS MORAIS
Sergio Ferreira Pantaleão
O rompimento do vínculo empregatício
pode ocorrer por diversas maneiras, tais como término de contrato por
tempo determinado, pedido de demissão, morte do empregador, demissão sem
justa causa, rescisão indireta, demissão por justa causa entre outras.
O
processo de demissão de um empregado pode ser, na maioria das
vezes, bem simples, mas há situações em que o motivo que está gerando o
desligamento demande alguns cuidados, principalmente em relação às
empresas.
É o caso, por exemplo, de uma demissão por justa causa,
em que a legislação trabalhista prevê quais os atos cometidos pelo
empregado que ensejam este tipo de desligamento, bem como os elementos
exigidos para caracterizá-lo.
Tomar
uma atitude dessas por conta de intrigas pessoais entre chefe e
empregado ou entre empregado e colegas de setor, por motivos emocionais
externos às situações de trabalho, ou por motivos que não são
suficientes e tampouco comprovam efetivamente a razão para o
desligamento, caracteriza excesso no exercício do poder diretivo da
empresa e, por conseguinte, violam os direitos de personalidade
garantidos constitucionalmente ao empregado.
Quem
nunca presenciou situações de empregados desligados da empresa, mesmo
que sem justa causa, que são submetidos a uma verdadeira escolta por
todos os locais até pisar fora do portão de entrada?
Normalmente
são ordens da Gerência ou Diretoria que num momento de descontrole
emocional acabam se excedendo em suas atitudes e determinam que pessoas
do próprio setor, do RH ou mesmo da segurança da empresa, "cole" no pé
do empregado, conferindo o que tira ou não de informação do computador,
vasculhando armários e gavetas, impedindo o contato com outros colegas e
até retirando à força o empregado desligado do local de trabalho.
Ainda
que o empregado tenha cometido um ato grave que acarrete o desligamento
por justa causa, os pertences pessoais presentes nas mesas, gavetas e
armários ou arquivos que eventualmente estejam presentes no computador,
ainda continuam sendo objetos ou dados pessoais e este tem o direito de
retirá-los.
É
aquela situação, se durante 5 anos o empregado sempre foi considerado
um bom colaborador que contribuiu para atingir as metas da empresa, não é
da noite para o dia que deverá ser condenado inadvertidamente.
Por
outro lado, a empresa também tem o direito e deve se assegurar para que
qualquer objeto suspeito ou dados eletrônicos que possam servir para
futura comprovação da falta grave praticada pelo empregado, sejam
preservados. Basta que faça isso prudentemente sem aviltar o empregado.
Não
se trata de um direito, mas de um dever da empresa em apurar,
identificar e reter as provas necessárias que consubstanciam a justa
causa dada a um empregado, até para se prevenir de eventual reclamatória
intentada pelo respectivo empregado, a fim de reverter o motivo da
demissão.
A
questão é que este direito seja exercido de tal forma que o empregado
não seja ridicularizado perante os colegas do setor, principalmente se a
demissão (sem justa causa, por exemplo) esteja ocorrendo
preventivamente, em que há meras suspeitas, mas sem que os fatos tenham
sido devidamente apurados, correndo o risco de antecipadamente, se
condenar o empregado.
A
agressão aos direitos da personalidade pode ser tanto verbal quanto
visual, pois o empregador que expõe o empregado a uma situação
vexatória, ainda que não se diga uma palavra ofensiva, comete ato
ilícito e gera dever de indenização por caracterizar o dano moral.
Por
óbvio que as obrigações são recíprocas, ou seja, se a empresa precisa
comprovar a demissão por justa causa o empregado, que eventualmente
tenha sofrido algum dano na demissão, também deverá comprovar o nexo de
causalidade.
FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/demissao_cuidados.htm
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