Municípios afetados por Belo Monte vão receber quase R$ 3 milhões

O Ministério da Saúde autorizou um incentivo financeiro de quase R$ 3 milhões para os municípios que sofrerão impacto direto com a implantação da usina hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira, no sudoeste do Pará. A portaria nº 1.237, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (15), regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para ações e serviços de saúde em cinco municípios da região.
A ação foi tomada levando em consideração que a implantação da usina de Belo Monte gerará um fluxo migratório com crescimento populacional estimado em quase 50%, ou seja, pelo menos mais 74 mil pessoas devem ser atraídas para a região, vindas de outras localidades do Pará ou até mesmo de outros estados do país.
Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) avaliou que os impactos relacionados a esse aporte populacional irão gerar sobrecarga na gestão da administração pública. Com isso, há um acréscimo na demanda por serviços nas áreas de habitação, saneamento, energia, transporte, comunicação, educação, saúde, entretenimento, lazer e segurança pública.
Por fim, foi levada em consideração a necessidade de atender as demandas de saúde nas localidades através da reorganização da atenção básica, aumentando a capacidade instalada e melhorando as respostas frente à nova realidade da população local.
A portaria define no artigo 1º um incentivo financeiro de R$ 2.863.601,00 para compensação dos fluxos migratórios nos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu, que experimentarão impacto direto na implantação da usina de Belo Monte.
No artigo 2º, o pagamento do incentivo leva em consideração a população atraída para os municípios impactados diretamente com a implantação da hidrelétrica, conforme o Projeto Básico Ambiental, cuja versão final é de setembro de 2011.
O incentivo financeiro, de que trata a portaria, será transferido por meio de duas parcelas no ano de 2012 pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios, "em caráter excepcional e provisório, como fator de correção de impacto demográfico transitório", como define o artigo 3º.
Já o artigo 4º define que o incentivo financeiro está condicionado à alimentação regular dos bancos de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, do Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Sistema de Informação Ambulatorial, Sistema de Informação Hospitalar e Sistema de Informação da Atenção Básica.
A não alimentação dos bancos de dados nacionais especificados no art. 4º, por três meses consecutivos, implicará na suspensão do repasse de recursos de incentivo financeiro, diz a portaria.

Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/

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