Senado aprova mais prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural
Cadastro de imóveis rurais serve para governo controlar desmatamento. O texto já tinha passado pela Câmara e agora vai para sanção presidencial.
O Senado aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira (17) uma
medida provisória que amplia para 31 de dezembro de 2017 o prazo para
inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O cadastro é um registro eletrônico obrigatório que serve como base de
dados para que o governo faça o monitoramento e o controle do
desmatamento de florestas.
Como a medida provisória já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Antes de a MP ser editada pelo governo federal, o prazo para a
inscrição terminava no último dia 5 de maio. Imóveis rurais não
cadastrados poderiam ser multados pelo Ministério do Meio Ambiente.
O registro no CAR também é importante para o acesso de produtores a crédito agrícola e a outros subsídios do governo.
O cadastro rural é feito através da Internet. O produtor entra no
portal do CAR e faz o download de um programa. Depois disso, é
necessário preencher os dados pessoais e também as informações da
propriedade. O sistema fornece imagens, feitas por satélite, do imóvel
rural.
Imóveis com problemas ambientais devem aderir ao Programa de
Regularização Ambiental, o PRA. Nesse caso, o produtor assina um termo
de compromisso com as informações do que tem que ser recuperado nas
áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Caminhoneiros
A MP aprovada nesta terça também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de dezembro de 2016 o prazo para negociação de refinanciamento de empréstimos feitos por caminhoneiros e cooperativas de transportes para a compra de veículos de carga.
Inicialmente, a MP prorrogava este prazo para junho de 2016. No
entanto, durante a tramitação do texto, os parlamentares alteraram a
data limite, prorrogando por mais seis meses.
A lei que tratava desse tipo de empréstimo dava prazo até 31 de dezembro de 2015 para que o refinanciamento fosse negociado.
Dívidas
A medida provisória aprovada pelos senadores também muda prazos para a renegociação das dívidas de produtores rurais de diferentes portes.
Os prazos previstos na MP original eram mais curtos e destinados a
pequenos produtores, mas os parlamentares modificaram o texto para fixar
prazos mais longos e favorecer grandes produtores.
Entre outros pontos, o texto suspende, até 31 de dezembro de 2017, a
cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na
área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). A MP original ampliava o prazo para o dia 31 de dezembro de
2016.
A proposta aprovada pelos deputados também proíbe que, até esta data,
essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Antes da medida
provisória, o prazo era até 31 de dezembro de 2015.
Fonte: http://g1.globo.com/natureza/noticia/2016/05/senado-aprova-mais-prazo-para-inscricao-no-cadastro-ambiental-rural.html
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