MEI: Quatro benefícios do INSS que todo cadastrado tem direito
A pandemia da COVID-19 gerou uma grande crise econômica no país. Com as empresas fechadas em função da quarentena, muitos brasileiros perderam seus empregos e sem perspectivas de uma nova contratação, empreender pode ser uma saída.
Para fugir da informalidade e se resguardar de direitos trabalhistas brasileiros ainda estão atuando na informalidade, sem qualquer tipo apoio previdenciário. Para se resguardar com direitos trabalhistas essenciais, o MEI (Microempreendedor Individual) se torna uma excelente opção. E o melhor de tudo ainda está por vir, formalizados os microempreendedores contribuem para o INSS e passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco. Mas afinal que direitos seriam esses? O auxílio-doença, o salário maternidade, o direito a aposentadoria e até a auxílio reclusão. Bom né?
Nesse contexto, torna-se mais vantajoso formalizar sua atividade profissional como MEI, sendo um procedimento bem simples onde o empreendedor pode fazer seu cadastro no portal do empreendedor, sem precisar de auxílio contábil, e o valor pago de imposto é fixo é bem baixo.
O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, atende profissionais que trabalhem por conta própria e tenham faturamento de até R$ 81 mil por ano, podendo contratar um funcionário. Se enquadram nessa categoria, empreendimentos com uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês.
Entenda mais sobre os benefícios previdenciários que todo MEI tem direito!
Auxílio-doença
O benefício pode ser solicitado desde o primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas atividades. Para solicitar o benefício, o empreendedor deve se dirigir a uma agência do INSS e apresentar todos os conprovantes de pagamento mensal do imposto simplificado (DAS-MEI). Para solicitar, é necessário pelo menos um ano de contribuição.
Auxílio-maternidade
O auxílio maternidade MEI corresponde a um salário mínimo que pode ser recebido por de até quatro meses, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para obter o benefício, é necessário que a contribuinte tenha pago as mensalidades do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos dez meses.
Aposentadoria por idade
Para se aposentar como MEI, o microempreendedor precisa ter no mínimo 180 meses de contribuições através do DAS. Ou seja, ter pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens. A aposentadoria pelo MEI paga o valor de um salário mínimo mensal.
Com o pagamento do DAS, o MEI faz uma contribuição de 5% para o INSS que garante o direito à uma aposentadoria de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
Uma outra modalidade de aposentadoria à qual o MEI também tem direito é a aposentadoria por invalidez. Para o MEI ter acesso ao benefício são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho através da formalização como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.
Com informações complementares de: Jornal Contábil
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