TSE define cotas raciais para fundo eleitoral a partir de 2022


Proporcionalidade também deverá ser adotada na divisão do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV


Nesta terça-feira (25), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, quase que por unanimidade, que os partidos devem destinar recursos dos Fundos Partirário e Eleitoral de maneira proporcional para candidatos negros. No entanto, a medida entrará em vigor apenas nas eleições de 2022.

O que isso significa? Que se o partido possuir 40% de candidatos negros, esse será o percentual destinado pelo partido para financiar essas candidaturas.

A regra também será aplicada na distribuição do tempo para a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

A nova medida soma-se a uma outra já em vigor que determina a cota mínima de 30% para candidatas dos sexo feminino nos partidos. 


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