ENTRA EM VIGOR LEI QUE PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO PARÁ

Extraída de: catraca livre.com.br


Entrou em vigor, no último domingo (14), a lei que proíbe as redes de supermercados de usarem, bem como distribuírem sacolas plásticas descartáveis com compostos de polietilenos ou similares, em todo o Pará. A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor, diretamente vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará (Sejudh), fará a fiscalização do cumprimento da medida nos estabelecimentos comerciais.

De acordo com o coordenador de Fiscalização do Procon Pará, Renan Lobato, a Diretoria fiscalizará os locais de todo Estado, a fim de averiguar o cumprimento da Lei 8.902/19. "Verificaremos se houve a retirada dos sacos plásticos comuns dos estabelecimentos e, consequentemente, se estão sendo ofertados aos consumidores sacos permitidos pela legislação", afirmou.

A Lei 8.902/2019 prevê, entre outras coisas, que sacolas ou sacos plásticos reutilizáveis deverão ter resistência de, no mínimo, quatro, sete ou dez quilos e serem confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As embalagens devem ser confeccionadas nas cores verde - para resíduos recicláveis - e cinza - para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar o serviço de coleta de lixo.

Se constatada alguma irregularidade, a rede supermercadista será autuada pelo Procon Pará. "Caso não seja cumprido o disposto na lei, os estabelecimentos receberão auto de infração e terão dez dias para apresentar defesa junto ao órgão", disse Renan Lobato.

FONTE: AGÊNCIA PARA

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