LOCKDOWN: SUSPENSÃO TOTAL DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS. ENTENDA MAIS!
LOCKDOWN - O QUE É?
A palavra pode ser traduzida como "confinamento". Segundo o dicionário de língua inglesa Oxford, o significado de lockdown se refere a "estado de isolamento ou restrição de acesso instituído como uma medida de segurança". Pode também ser interpretado como "bloqueio total".
PARA QUE SERVE O LOCKDOWN?
Serve para conter o avanço descontrolado do contágio da COVID-19, quando as medidas de isolamento social não estão surtindo o efeito desejado, a fim de permitir que o sistema de saúde consiga se recuperar para absorver de maneira eficiente a demanda.
O QUE ESTÁ PERMITIDO DURANTE O LOCKDOWN?
- Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a 1 pessoa do grupo familiar;
- Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
- Saídas para realização de saques e depósitos de numerários;
- Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
- Serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médicohospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal;
- E Transporte e circulação de cargas.
COMO DEVERÁ SER FEITA A
COMPROVAÇÃO PARA AS SAÍDAS
PERMITIDAS?
Através de documento de identidade oficial com foto; e
Nos casos de saída para trabalho, através de
documento de identidade laboral/funcional.
O QUE ESTÁ PROIBIDO
DURANTE O LOCKDOWN?
- A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
- A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
- A circulação de pessoas com sintomas de COVID-19, exceto para consultas e exames médicos; Qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem;
- A visita em casas e prédios onde não se resida;
QUAIS AS PENALIDADES NO CASO
DE DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS
DO LOCKDOWN?
- Advertência;
- Multas;
- Embargo e/ou interdição de estabelecimentos;
- Demais penalidades civis e criminais.
QUE OUTRAS MEDIDAS PODEM SER
ADOTADAS DURANTE O LOCKDOWN?
Os agentes de segurança pública poderão
realizar bloqueios de locais de circulação pública de
pessoas e/ou veículos.
FONTE: CARTILHA DA PGE/PA
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