LOCKDOWN: SUSPENSÃO TOTAL DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS. ENTENDA MAIS!



LOCKDOWN - O QUE É?

A palavra pode ser traduzida como "confinamento". Segundo o dicionário de língua inglesa Oxford, o significado de lockdown se refere a "estado de isolamento ou restrição de acesso instituído como uma medida de segurança". Pode também ser interpretado como "bloqueio total".

 PARA QUE SERVE O LOCKDOWN? 

Serve para conter o avanço descontrolado do contágio da COVID-19, quando as medidas de isolamento social não estão surtindo o efeito desejado, a fim de permitir que o sistema de saúde consiga se recuperar para absorver de maneira eficiente a demanda.

O QUE ESTÁ PERMITIDO DURANTE O LOCKDOWN? 

  •  Saídas para aquisição de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a 1 pessoa do grupo familiar; 
  •  Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante; 
  •  Saídas para realização de saques e depósitos de numerários; 
  •  Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais; 
  • Serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médicohospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; 
  • E Transporte e circulação de cargas. 
COMO DEVERÁ SER FEITA A COMPROVAÇÃO PARA AS SAÍDAS PERMITIDAS?

 Através de documento de identidade oficial com foto; e Nos casos de saída para trabalho, através de documento de identidade laboral/funcional.

O QUE ESTÁ PROIBIDO DURANTE O LOCKDOWN? 

  • A circulação de pessoas fora dos casos de força maior; 
  • A circulação de pessoas sem o uso de máscara; 
  • A circulação de pessoas com sintomas de COVID-19, exceto para consultas e exames médicos; Qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não coabitem; 
  •  A visita em casas e prédios onde não se resida;


QUAIS AS PENALIDADES NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DO LOCKDOWN?

  • Advertência; 
  • Multas; 
  • Embargo e/ou interdição de estabelecimentos; 
  • Demais penalidades civis e criminais.

QUE OUTRAS MEDIDAS PODEM SER ADOTADAS DURANTE O LOCKDOWN? 

Os agentes de segurança pública poderão realizar bloqueios de locais de circulação pública de pessoas e/ou veículos.

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