Cidadania e Justiça: Certidão de União Estável não altera estado civil
Documento garante inclusão em planos de saúde, seguro de vida e divisão de bens em caso de rompimento do casal
O que é?
É o documento que formaliza a união de um casal, que se une com o
objetivo de constituir família. No caso da União Estável, a escritura é
registrada em um cartório de notas e não altera o estado civil – ou
seja, os dois continuam solteiros. Já o casamento, registrado no
cartório de registros públicos, altera o estado civil e faz do cônjuge
um “herdeiro necessário”, que não pode ficar sem ao menos parte da
herança. Assim como no casamento convencional, os noivos podem escolher o
regime de bens (comunhão parcial, comunhão total ou separação total) e
mudar o sobrenome.
A certidão também garante aos casais de namorados direitos antes
específicos do matrimônio, principalmente a inclusão em planos de saúde e
seguros de vida, a citação em testamentos (apesar de que esta pode ser
questionada legalmente pela família de um dos membros do casal em caso
de morte), e, em caso de rompimento do contrato, a divisão dos bens
acumulados pelo casal e a concessão de pensão alimentícia.
Onde deve ser feita?
A certidão pode ser requisitada em qualquer cartório de notas do
Brasil. Por recomendação do Ministério Público Federal, é necessário
apresentar no mínimo duas testemunhas.
Quando deve ser feita?
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.
A qualquer momento, por qualquer casal, sem necessidade de comprovantes de residência (os dois não precisam morar juntos), de coabitação ou de tempo mínimo de relacionamento.
Quem pode tirar?
A princípio, qualquer casal heterossexual. Mas, em 2011, o Supremo
Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram a
reconhecer formalmente os direitos civis resultantes da união
homoafetiva. “Com a mudança, passou a ser possível, para homossexuais,
converter a certidão de União Estável em certidão de casamento”, afirma o
advogado Álvaro Villaça Azevedo, professor titular de Direito Civil da
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Além disso, a obtenção de visto brasileiro para estrangeiros que
mantenham relacionamento estável com brasileiros pode ser concedida
mediante a apresentação da certidão.
Como deve ser feito?
O casal pode converter a união estável em matrimônio. Basta
apresentar um requerimento ao Oficial do Registro Civil de seu
domicílio. Para revogar uma união estável, é preciso apresentar
testemunhas.
FONTE: http://www.brasil.gov.br
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