LEI ESTABELECE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM TODO PARÁ E PREVÊ MULTA PARA QUEM NÃO CUMPRIR MEDIDA



Aquelas pessoas que ainda estavam resistindo às recomendações para o uso de máscaras devem aderir à esse importante instrumento de proteção ao coronavírus. Desde o dia 14 de maio é obrigatório o uso de máscaras em vias e logradouros públicos em todo o Estado do Pará por meio da Lei 9.051/2020.

"A utilização da máscara é obrigatória independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A população precisa se conscientizar que, primeiro, só deve sair por motivos essencial e, segundo, quando sair, deve utilizar a máscara e seguir as orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o Estado vai continuar precisando determinar medidas de proteção como essa", explicou o procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.

De acordo com a norma, todos os cidadãos e cidadãs, no âmbito do Estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção ao transitar por ruas e espaços públicos, e inclusive no interior de coletivos urbanos e demais formas de transporte de passageiros. Neste sentido, a legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.

A Lei prevê a aplicação de multa para quem descumprir a determinação.


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