PREFEITURA PUBLICA NOVO DECRETO COM MEDIDAS MAIS RÍGIDAS DE PREVENÇÃO À COVID-19: SAIBA O QUE MUDA NO MUNICÍPIO

O documento estabelece novo horário de funcionamento do comércio, rodízio de táxi e mototaxi, prevê aplicação de multas e dá outras providências.

[Cruz das Almas fecha agência por suspeita de Covid]

Nesta sexta-feira (22), a Prefeitura de Oriximiná tornou público o Decreto N° 073/2020 que prorroga medidas já adotadas no  município de combate à COVID-19 e amplia ações que visam a prevenção e o controle da propagação do novo coronavírus em solo oriximinaense. 

Todas as medidas adotadas anteriormente permanecem em vigor e algumas serão intensificadas a começar pelo toque de recolher que aos finais de semana  e feriados passa a ser mais cedo, a partir das 19h. "O toque de recolher de segunda a sexta-feira permace de 21h até 04:30h, mas aos finais de semana será realizado mais cedo, a partir das 19h", ressalta Dr. Ronaldo Serrão, Procurador Geral da Prefeitura. 

O novo decreto institui o regime emergêncial de restrição de circulação de táxi e mototaxi que devem circular de acordo com a numeração final da placa dos veículos. Em dias ímpares, podem circular veículos com placas de dígitos finais ímpares. Em dias pares, com placas de dígitos finais pares. 

Outra restrição é referente ao acesso aos velórios limitado a 05 pessoas de cada vez, em sistema de revezamento, com todos usando máscaras e obedecendo ao distanciamento mínimo de 01 metro. Em se tratando de óbitos com suspeita ou confirmação para COVID-19, será aplicado o protocolo do Ministério da Saúde. 

O documento também regulamenta o atendimento  no Hospital Municipal com leitos exclusivos para pacientes com sintomas respiratórios suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus e destina os demais atendimentos de urgência e emergência para a Unidade de Apoio ao HMO localizada na Rua 15 de Novembro, n° 1960, Bairro Centro, antiga Materclínica. "O Decreto prevê que o Hospital Municipal atenderá exclusivamente os pacientes com sintomas suspeitos da COVID-19. Para os demais pacientes que  apresentam outros problemas de saúde, a Prefeitura inaugurou uma Unidade de Apoio ao HMO e é para lá que essas pessoas precisam se digirir", reforça o Dr. Ronaldo. 

O uso de máscaras passa a ser obrigatório nas vias públicas e logradouros incluvise no interior de veículos. Atividades ao ar livre como ciclismo e caminhadas só serão permitidas se praticadas individualmente.

A grande mudança que o Decreto apresenta é no horário de funcionamento do comércio e de empresas prestadoras de serviços  que passa a vigorar de 09h às 16h, com algumas excessões: 

✅Postos de Combustíveis: horário de 08h às 20h;
✅Vendas de gás GLP: de 08h às 19h;
✅Farmácias e Drogarias: de 08h às 21h;
✅Padarias e confeitarias: de 08h às 19h;
✅Supermercados, mercados e mercearias: de 08h às 19h;
✅Alimentação e delivery: de 09h às 21h;
✅Trabalhadores informais como diaristas: de 08h às 18h.

O atendimento nos bancos e lotéricas permanece inalterado e de acordo com as o horário de funcionamento das agências, tanto para expediente interno quanto para os caixas eletrônicos. A recomendação é para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento mínimo entre os clientes. 

O Decreto 073/2020 prevê a aplicação de advertência e multa para quem descumprir as medidas estabelecidas, bem como a possibilidade de suspensão temporária das atividades de estabelecimentos comerciais e de serviços e até cassação do alvará de licença. A partir do dia 27 de maio, está autorizada a fiscalização com a aplicação das penalidades acima relatadas. Até lá serão realizadas ações educativas orientando os cidadãos para essa questão. 

Todas as medidas estabelecidas são temporárias. Entraram em vigor nesta sexta-feira (22) e permanecem enquanto perdurar o Decreto de Emergência em Saúde causado pela pandemia do novo coronavírus.

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