EMPREGADOR PAGARÁ DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDO A REDUÇÃO ILÍCITA DO SALÁRIO
Pelo princípio da irredutibilidade salarial, o empregador não pode reduzir o salário do empregado durante todo o período em que perdurar o contrato de trabalho . Essa medida visa a assegurar a estabilidade econômica do trabalhador. om base nesse entendimento, expresso no voto do juiz convocado Manoel Barbosa da Silva, a 9ª Turma do TRT mineiro manteve a sentença que condenou o Município de São Lourenço-MG a pagar ao reclamante as diferenças salariais e devidos reflexos, porque constatada redução ilícita do salário do trabalhador. Na petição inicial, o reclamante informou que sofreu redução de seu salário a partir de janeiro de 2009 e postulou as diferenças salariais e reflexos decorrentes. Por sua vez, o Município reclamado alegou que não reduziu a remuneração, mas apenas procedeu ao reenquadramento do trabalhador nos termos da Lei Municipal nº 2.796/2006, com a regulamentação que lhe foi dada em janeiro de 2009. Realizada a prova técnica, o laudo pericial foi