IR 2020: Multa por atraso é maior do que você pensa

O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que termina no dia 30 de abril, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. A forma como a multa é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. 


O cálculo é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava obrigado a declarar por ter bens em valores superiores a R$ 300 mil.



Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso. O problema é saber o que é imposto devido. 



Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes. Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na ficha "Resumo da Declaração". 



O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago no ano passado. Se o imposto pago for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição. Porém, mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição será usada para abater o valor da multa por atraso. 



Só estão isentos da multa os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.



O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar com o cálculo da multa. O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.



Fonte: UolEconomia Uol


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