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Mostrando postagens de novembro, 2013

Você sabia que os homens perdem mais peso e em menos tempo que as mulheres?

Um casal decide começar a fazer dieta e a mudar os hábitos alimentares no mesmo dia. O homem e a mulher resolvem praticar as mesmas atividades físicas e consumir a mesma quantidade de calorias. Quem emagrecerá mais rápido? Ele, claro. A ciência explica. O homem enxuga as medidas com mais facilidade e em menos tempo do que a mulher por conta da combinação de três fatores: tem mais massa magra no corpo, menor percentual de tecido adiposo e maior consumo de energia. Além de ter menos gordura no corpo, o homem tem de 15% a 20% mais músculos (massa magra) do que a mulher. Os músculos são considerados motores do organismo e promovem boa parte das reações que transformam nutrientes em energia, o que garante a queima calórica. As células musculares contêm grandes quantidades de mitocôndrias, organelas responsáveis pela produção e gasto de energia. Além disso, os músculos atuam no metabolismo basal, a queima de energia feita durante o repouso ( durante o sono, por exemplo). O hom

Senado aprova três acordos internacionais com Canadá, Polônia e Cingapura

O Plénário aprovou nesta quinta-feira, 21, três acordos internacionais com Canadá, Polônia e Cingapura.  Isenção de vistos, reforço da defesa e benefício previdenciário estão entre os temas. LOC: ISENÇÃO DE VISTOS, REFORÇO DA DEFESA E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ESTÃO ENTRE OS TEMAS.  Um dos acordos aprovados pelo Plenário concede proteção previdenciária a brasileiros que trabalham no Canadá e a canadenses que trabalham no Brasil. O acordo foi assinado em 2011 e vai favorecer cerca de 30 mil brasileiros. O benefício inclui a contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria em qualquer dos dois países. Outro acordo aprovado pelo Plenário foi assinado com a Polônia, em 2010, para cooperação com o Brasil na área de Defesa. A intenção é trocar experiências em operações de paz e compartilhar conhecimentos tecnológicos.  Quando aprovada na Comissão de Relações Exteriores, a relatora, senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, ressaltou que a proposta visa uma apr

EMPRESAS TEM SOMENTE ATÉ 30/11 PARA PAGAR 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO

Os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela do 13º salário, já podem contar os dias para ter acesso ao adiantamento de parte da gratificação natalina. O prazo para pagamento da 1ª parcela encerra no dia 30 de novembro, de acordo com a a Lei 4.749, de 12/08/1965. Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.  O valor do adiantamento do 13 o . salário corresponde á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior . A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Vale ressaltar que se o trabalhador desejar, pode receber a primeira parcela por ocasião das férias, devendo, no entanto, solic

ESTUDANTES DO HELVÉCIO GUERREIRO VISITAM INSTALAÇÕES DA MRN

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A visita aconteceu no segunda-feira, dia 11, em Porto Trombetas, composta por um um grupo de  25 estudantes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Helvécio Guerreiro, de Oriximiná.  O objetivo do grupo era conhecer de perto o processo produtivo da MRN e utilizar as informações recebidas como fonte de pesquisa para a Feira Pedagógica da escola, que terá como tema a história do município de Oriximiná.  A Feira Pedagógica será realizada no dia 22 deste mês, na sede da escola.

FILHA HUMILHA EMPREGADOS DOMÉSTICOS E MÃE É CONDENADA PELO ASSÉDIO MORAL

A juíza Ângela Maria Konrath, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou uma patroa, pelo assédio moral de dois ex-empregados domésticos , a pagar indenização de R$ 35 mil para cada um deles. Durante o contrato de trabalho, o casal de caseiros foi destratado em situações humilhantes. O incômodo era praticado pelos familiares da empregadora, especialmente uma filha que ficava no comando quando a mãe viajava. Uma das testemunhas foi um ex-empregado, que vivenciou a mesma situação e contou detalhes. “Cada um mandava de um jeito e humilhavam quando era feito diferente”, contou o depoente. Em um exemplo citado na ação trabalhista, depois de a autora fazer a limpeza de algum cômodo, uma das filhas da patroa sujava tudo imediata e desnecessariamente, obrigando a empregada a promover nova limpeza. Ao dispensar a autora, já que o esposo estava acidentado e não poderia ser demitido, a reclamada exigiu a desocupação imediata da casa onde moravam e trocou as fec