AUXÍLIO EMERGENCIAL TERÁ MAIS 4 PARCELAS



Novas parcelas serão pagas aos beneficiários que se enquadrarem em novas regras

Por meio de medida provisória publicada nesta quinta-feira (3), o Governo Federal prorrogou o auxílio emergencial até dezembro, ampliando o benefício em mais 4 parcelas de R$ 300,00. Para ter direito, os beneficiários deverão se enquadrar em novas regras, ou seja, nem todos os inscritos poderão receber as parcelas extras.


Entre as novas regtas, não receberá o auxílio pessoas que conseguiram um emprego formal, com carteira assinada, no decorrer do pagamento das primeiras parcelas. Também não terá direito, quem declarou no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que recebeu mais de R$ 28 mil no ano de 2019 (no início do auxílio foi levado em consideração os rendimentos de 2018), bem como quem foi incluído como dependente na declaração do IPRF também de 2019.

A mulher chefe de família passará a receber R$ 600,00, porém será a única da família a receber.

Os beneficiários do Bolsa Família que, antes do auxílio emergencial, recebiam menos de R$ 300,00 irão receber o valor da cota nova. No entanto, aqueles que recebiam valores acima de R$ 300,00 voltarão a receber o valor do Bolsa Família.

O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido, mas todas as novas parcelas deverão ser pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.

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