Pagamento do passivo do Fundef e Fundeb a professores já é lei

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos



Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13/04, a Lei 14.325, sancionada na pela Presidência da República, fruto do Projeto de Lei (PL) 556/2022, que garante o repasse de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino.

A lei foi sancionada sem vetos. Ela trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (entre 1997 e 2006), Fundeb (entre 2007 e 2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados, ou seus herdeiros, que comprovarem exercício nesses períodos.

O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria. Estados, Distrito Federal e municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios de rateio.

FONTE: O Povo

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