APOSENTADORIA POR IDADE - COMO CONQUISTÁ-LA?


Todo trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada ou é funcionário público, contribui todo mês para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também conhecido como previdência social. Trata-se de um valor que é descontado do salário e repassado para o INSS como uma poupança, um investimento que retornará para o profissional na forma de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida às mulheres que atingiram 30 anos como seguradas do INSS e aos homens quando alcançam os 35 anos de contribuição.  “Eu me aposentei por idade e por tempo de contribuição. A aposentadoria é para mim uma segurança, hoje tenho todos os direitos, e seria muito triste se eu não fosse aposentada, pois não haveria como me manter agora que não tenho mais condições de trabalhar”, declara Orbélia Maria Amorim Bentes, professora estadual aposentada.

Já a aposentadoria por idade é o benefício concedido aos trabalhadores urbanos quando alcançam 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), desde que tenham alcançado o tempo de mínimo de contribuição estabelecido em lei. Para os trabalhadores rurais essa idade é reduzida para 60 anos (homens) e 55 (mulheres). Estes não precisam contribuir para o INSS, mas devem comprovar que trabalharam na zona rural por, no mínimo, 15 anos.  “Na hora de solicitar a aposentadoria por idade, os trabalhadores rurais devem comprovar, por meio de documentos, que trabalham no campo. São necessários no mínimo 5 documentos sendo: titulo de eleitor dizendo que sou agricultor em determinada comunidade rural, por exemplo, comprovante de matricula dos filhos em escolas rurais, ficha para consulta médica, certidão de casamento, registro de nascimento dos filhos, notas fiscais, dentre outros”, esclarece Ana Maria dos Santos Santana, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais de Oriximiná (STTR).

Estar associado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de seu município é uma forma de garantir a aposentadoria com mais agilidade. “Se associando ao sindicato, o trabalhar rural contribui para a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) que tem convênio com a Previdência Social. Por isso nossos associados, quando se aposentam tem direito a décimo terceiro, deixam o benefício como pensão para o cônjuge e, enquanto associados, ainda podem desfrutar de outros serviços do INSS como auxílio doença e licença maternidade, por exemplo, mas precisam contribuir”, garante Ana Maria.

A partir de 2014, os trabalhadores rurais só poderão ter direito a aposentadoria por idade se estiverem contribuindo mensalmente para o INSS com o valor correspondente a 5% do salário mínimo ou que forem associados aos sindicatos dos trabalhadores rurais. Entretanto, os sindicatos têm até o final de 2013 para cadastrar os profissionais rurais que tiverem interesse em usufruir dos direitos destinados os segurados especiais do INSS.

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