APOSENTADORIA POR IDADE - COMO CONQUISTÁ-LA?
Todo
trabalhador formal, ou seja, aquele que tem carteira assinada ou é funcionário público,
contribui todo mês para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também
conhecido como previdência social. Trata-se de um valor que é descontado do
salário e repassado para o INSS como uma poupança, um investimento que
retornará para o profissional na forma de aposentadoria por tempo de
contribuição ou por idade.
A
aposentadoria por tempo de contribuição é concedida às mulheres que atingiram
30 anos como seguradas do INSS e aos homens quando alcançam os 35 anos de
contribuição. “Eu me aposentei por idade
e por tempo de contribuição. A aposentadoria é para mim uma segurança, hoje
tenho todos os direitos, e seria muito triste se eu não fosse aposentada, pois
não haveria como me manter agora que não tenho mais condições de trabalhar”,
declara Orbélia Maria Amorim Bentes, professora estadual aposentada.
Já a
aposentadoria por idade é o benefício concedido aos trabalhadores urbanos
quando alcançam 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), desde que tenham
alcançado o tempo de mínimo de contribuição estabelecido em lei. Para os
trabalhadores rurais essa idade é reduzida para 60 anos (homens) e 55
(mulheres). Estes não precisam contribuir para o INSS, mas devem comprovar que
trabalharam na zona rural por, no mínimo, 15 anos. “Na hora de solicitar a aposentadoria por
idade, os trabalhadores rurais devem comprovar, por meio de documentos, que
trabalham no campo. São necessários no mínimo 5 documentos sendo: titulo de
eleitor dizendo que sou agricultor em determinada comunidade rural, por
exemplo, comprovante de matricula dos filhos em escolas rurais, ficha para
consulta médica, certidão de casamento, registro de nascimento dos filhos,
notas fiscais, dentre outros”, esclarece Ana Maria dos Santos Santana,
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais de Oriximiná
(STTR).
Estar
associado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de seu município
é uma forma de garantir a aposentadoria com mais agilidade. “Se associando ao
sindicato, o trabalhar rural contribui para a CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) que tem convênio com a
Previdência Social. Por isso nossos associados, quando se aposentam tem direito
a décimo terceiro, deixam o benefício como pensão para o cônjuge e, enquanto
associados, ainda podem desfrutar de outros serviços do INSS como auxílio
doença e licença maternidade, por exemplo, mas precisam contribuir”, garante
Ana Maria.
A partir de
2014, os trabalhadores rurais só poderão ter direito a aposentadoria por idade
se estiverem contribuindo mensalmente para o INSS com o valor correspondente a
5% do salário mínimo ou que forem associados aos sindicatos dos trabalhadores
rurais. Entretanto, os sindicatos têm até o final de 2013 para cadastrar os
profissionais rurais que tiverem interesse em usufruir dos direitos destinados
os segurados especiais do INSS.
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