Quem mantiver cliente na lista negra depois de 5 anos pode ser punido com prisão
Quem mantiver o cliente na Lista Negra depois de 5 anos pode ser punido com pagamento de multa e prisão. A mudança deve fazer parte do novo "Código de Defesa do Consumidor, que está em análise no Senado.
O Código de Defesa do Consumidor é claro, e determina que em todos os Cadastros e Bancos de Dados sobre clientes as informações negativas de eventos ou até mesmo de litígios jurídicos devem ser eliminadas após 5 anos. Mas é muito comum que este Artigo da lei seja ignorado por algumas empresas do país, principalmente os Bancos, que acabam colocando em uma lista negra permanente todo cliente que tenha entrado na Justiça ou que tenha algum histórico de inadimplência. E, segundo o PROCON, até mesmo bancos estatais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil adotam essa prática.
Para evitar essa situação, a senadora Ana Amélia do PP do Rio Grande do Sul apresentou um projeto que pune com multa e prisão por até um ano, os responsáveis pelos Cadastros que continuarem desrespeitando a Lei. Ana Amélia defende o prazo máximo de 5 anos para as menções negativas, pois entende que mais do que isso abre espaço para situações que entende como injustas e de desequilíbrio econômico. Ela cita o caso de um bancário da cidade de Miracema em Tocantins, que continuava na lista negra mesmo depois de ter quitado sua dívida. "Em 2004 ele foi informado que não poderia fazer nenhuma operação porque estava em uma lista negra. Não poderia fazer nenhuma transação enquanto não liquidasse o financiamento. Ora, disse ele, como posso quitar algo que já liquidei e que o Banco já inclusive autorizou a baixa no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Miracema?, comenta Ana Amélia.
Este projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, e se também for aprovado na Comissão que analisa a modernização do "Código de Defesa do Consumidor", seguirá para a análise do plenário do Senado.
O Código de Defesa do Consumidor é claro, e determina que em todos os Cadastros e Bancos de Dados sobre clientes as informações negativas de eventos ou até mesmo de litígios jurídicos devem ser eliminadas após 5 anos. Mas é muito comum que este Artigo da lei seja ignorado por algumas empresas do país, principalmente os Bancos, que acabam colocando em uma lista negra permanente todo cliente que tenha entrado na Justiça ou que tenha algum histórico de inadimplência. E, segundo o PROCON, até mesmo bancos estatais como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil adotam essa prática.
Para evitar essa situação, a senadora Ana Amélia do PP do Rio Grande do Sul apresentou um projeto que pune com multa e prisão por até um ano, os responsáveis pelos Cadastros que continuarem desrespeitando a Lei. Ana Amélia defende o prazo máximo de 5 anos para as menções negativas, pois entende que mais do que isso abre espaço para situações que entende como injustas e de desequilíbrio econômico. Ela cita o caso de um bancário da cidade de Miracema em Tocantins, que continuava na lista negra mesmo depois de ter quitado sua dívida. "Em 2004 ele foi informado que não poderia fazer nenhuma operação porque estava em uma lista negra. Não poderia fazer nenhuma transação enquanto não liquidasse o financiamento. Ora, disse ele, como posso quitar algo que já liquidei e que o Banco já inclusive autorizou a baixa no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Miracema?, comenta Ana Amélia.
Este projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, e se também for aprovado na Comissão que analisa a modernização do "Código de Defesa do Consumidor", seguirá para a análise do plenário do Senado.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias
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