AUXÍLIO DOENÇA PARA PRODUTORES RURAIS


Você já ouviu falar em Auxilio Doença? Trata-se de um benefício concedido ao segurado do INSS, como funcionários públicos ou com carteira assinada, que estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias seguidos. É um benefício temporário e permanece até a pessoa ter condições de retornar às suas atividades profissionais. Também tem direito ao benefício, o produtor rural que estiver associado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), pescadores artesanais e contribuintes individuais que estejam em dia com suas contribuições.

 O produtor rural, por exemplo, só terá direito a receber o auxílio doença se for associado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade por um prazo mínimo de 2 anos e estiver em dia com suas mensalidades. “Todo trabalhador rural que estiver associado ao sindicato e organizado com suas contribuições, terá direito de solicitar esse benefício quando não tiver condições de trabalhar por causa de um acidente como um golpe, quebrar a perna, um braço, ser picado por uma cobra, arraia ou estiver com alguma doença”, esclarece Ana Maria dos Santos Santana, Presidente do STTR de Oriximiná.

Diferente dos demais profissionais, os segurados especiais do INSS (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) poderão solicitar o benefício imediatamente após o acidente ou quando obtiver laudo médico comprovando a incapacidade para o trabalho por motivo de doença. “Mesmo que o produtor rural fique sem trabalhar somente por uma semana, ele tem direito. Por isso a gente orienta para procurar o sindicato imediatamente e protocolar o pedido do auxílio já acompanhado do laudo médico, declaração de residência na comunidade rural, boletim escolar dos filhos e outros documentos que comprovem que aquele cidadão é produtor rural”, orienta Ana Maria.

Para os segurados especiais, o valor do auxílio doença corresponde a um salário mínimo, enquanto que para outros trabalhadores é proporcional a 91% do salário do beneficiado.

Comentários

Unknown disse…
Parabéns, tudo que eu procurava sobre o assunto encontrei aqui... abraços fraternos e muito obrigado
Anônimo disse…
muita boa reportagem me esclareceu muito

Anônimo disse…
BOM DIA TERIA UMA DUVIDA NÃO SEI SE ALGUÉM PODERIA ME AJUDAR.... QUEM TEM CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA E TEM BLOCO DE PRODUTOR CONSEGUE O AUXILIO DOENÇA?????


SE ALGUÉM CONSEGUIR ME AJUDAR EU AGRADEÇO...

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