ORIXIMINÁ ENTRA EM LOCKDOWN NESTA SEXTA-FEIRA (12)

O objetivo é restringir ao máximo a circulação de pessoas visando diminuir o índice de contaminação por COVID-19




Mesmo tendo lutado bravamente para Oriximiná não aderir à determinação de lockdown, o prefeito William Fonseca publicou decreto que estabelece o fechamento de atividades não essenciais por um período de 7 dias, a contar desta sexta-feira (12), a partir do meio dia (12h).

Por meio do Decreto Estadual 800/2020, passou a vigorar na região do Baixo Amazonas, desde o dia 01 de fevereiro, bandeiramento preto com orientação para restrição de máxima de circulação de pessoas em 14 cidades: Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Placas, Prainha, Santarém e Terra Santa.

Pelo decreto municipal nº 169/2021, passam a vigorar medidas mais restritivas à circulação de pessoas em Oriximiná. Nesse sentido, estão proibidos (as):

  • Eventos e reuniões presenciais públicas ou privadas;
  • A venda de bebidas alcoólicas, bem como o funcionamento de bares e restaurantes, permitido apenas os serviço de delivery e retirada de comida embalada;
  • Atividades esportivas coletivas e individuais em áreas públicas ou privadas;
  • Também permanece vetado o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, salvo em algumas exceções como para pessoas em Tratamento Fora de Domicílio, profissionais de saúde e segurança pública em serviço e outros.
  • O transporte intramunicipal, dentro do município, também permanece proibido, sendo permitido apenas que os moradores de comunidades rurais venham até a cidade para comprar produtos essenciais, como alimentos e medicamentos (por exemplo), procurar atendimento médico ou para receber aposentadorias e benefícios, restrito a uma pessoa por grupo familiar;
  • Fica vetado o funcionamento de atividades não essenciais e industriais por 7 dias.
  • O toque de recolher passa a ser mais cedo, a partir das 19:30h até 05h da manhã.
Os funcionários de estabelecimentos de atividades essenciais, para assegurar o direito de ir e vir, deverão comprovar que estão em serviço por meio de AUTO DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE TRABALHO, anexo II do Decreto. 

O Documento prevê ainda aplicação de advertência e multa a quem infringir as regras estabelecidas, com a previsão de cassação do alvará de licença de estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais que insistirem em manter o funcionamento.

ENTENDA MAIS SOBRE LOCKDOWN

Ao decretar lockdown na região, o Governo do Estado, estabeleceu critérios para circulação de pessoas que só poderão ir para às ruas por motivo de força maior. É possível o deslocamento de uma pessoa da família, que poderá estar acompanhado por criança pequena, para aquisição de alimentos, medicamentos, produtos médicos ou de higiene pessoal, exames e consultas médico-hospitalares, operações de saque e depósito de numerário e realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais, com a devida comprovação.

Serviços de táxi, mototáxi e de transporte por aplicativo de celular seguem permitidos nos municípios, porém deverão ser exigidos dos passageiros a comprovação do motivo da circulação. 

Estabelecimentos que desempenham serviço ou atividade essencial podem funcionar, seguindo os protocolos obrigatórios de segurança, assim como também feiras de rua. Os serviços delivery  - alimentos in natura ou industrializados, incluindo: comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de higiene pessoal e de limpeza - estão autorizados, sem restrição de horários. 



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