Em Juruti, DEFLOR-Bio debate com a sociedade a concessão florestal do Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns

Iniciativa será realizada ainda nos municípios de Aveiro na próxima quinta-feira (11) e Santarém, na próxima sexta-feira (12)

O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (IDEFLOR-Bio), por meio da Diretoria de Gestão de Florestas Públicas (DGFLOP), realizou na última terça-feira (09), em Juruti, uma audiência pública para apresentação do pré-edital de concessão florestal do lote II do Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns, que abrange os municípios de Juruti, Aveiro e Santarém, no oeste do Pará. A mesma iniciativa será realizada ainda nos municípios de Aveiro na próxima quinta-feira (11) e Santarém, na próxima sexta-feira (12).

O evento ocorreu no auditório da Escola Zelinda de Souza Guimarães e contou com a presença da prefeita do município, representantes de órgão públicos e municipais, lideranças comunitárias e outros, que no decorrer da audiência, conheceram detalhes sobre o manejo sustentável, critérios de seleção das empresas, minuta do contrato de concessão e o processo de distribuição dos recursos. Eles também puderam discutir e opinar sobre o processo para a oferta da madeira legalizada, gerando arrecadação para os municípios abrangidos pelo lote de unidades de manejo florestal, para o Estado e para o Fundo de Desenvolvimento Florestal (FUNDEFLOR), que reverterá o recurso em projetos que levarão benefícios para toda a sociedade.

Participaram da audiência a prefeita do município, Lucidia Benitah de Abreu Batista, representantes da Câmara Municipal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Conselho de Meio Ambiente, sindicatos rurais, trabalhadores da construção civil, moradores de áreas de abrangência da concessão e cidadãos jurutinenses.

Pioneirismo

O estado do Pará é pioneiro na implantação das concessões florestais, promovendo-as po meio do manejo sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros, como óleos, sementes, fibras, dentre outros. A concessão florestal no Pará representa 483.797,34 hectares concedidos sob a gestão do IDEFLOR-Bio, divididos em 09 (nove) contratos de concessão, para unidades de manejo florestal (UMF) localizadas na região do Baixo Amazonas, sendo 3 (três) no conjunto de Glebas Públicas Mamuru-Arapiuns, contemplando os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro e 6 (seis) na Unidade de Conservação Flota do Parú, alcançando os municípios de Almeirim e Monte Alegre.

A concessão é um modelo de gestão das florestas públicas previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/2006), artigo 8º, que garante o uso sustentável dos produtos (madeireiros e não madeireiros) e serviços florestais (turismo, conservação da floresta), por parte de pessoas jurídicas, incluindo empresas (em consórcio ou não), cooperativas e associações de comunidades locais, de acordo com obrigações legais e contratuais previamente definidas.

Etapas

Para a realização do manejo florestal é necessária a elaboração de inventário da área, o que permite o planejamento da colheita florestal com o mínimo possível de impacto ao meio ambiente. A Lei de Gestão Florestal tem como principal objetivo garantir a conservação e proteção das florestas públicas brasileiras, promover o desenvolvimento econômico regional sustentável e melhorar a qualidade de vida de moradores que vivem no entorno das áreas concedidas para a prática do manejo florestal.

A presidente do IDEFLOR-Bio destaca que, por meio da concessão, o patrimônio florestal é gerenciado de forma a combater a apropriação indevida de terras públicas, evitando assim a exploração predatória dos recursos existentes. A área concedida é manejada em um sistema de rodízio, o que permite a produção contínua e sustentável de madeira.

"O IDEFLOR-Bio cumpre todas as etapas previstas em lei para realização do processo de concessão florestal, ouvindo representantes do poder público, sociedade civil, moradores de comunidades das áreas de abrangência, essenciais para garantir a lisura do processo", afirmou Karla Bengtson.

No processo para a atividade de concessão, a seleção ocorre conforme critérios técnicos específicos, uma área de floresta pública com potencial produtivo para o manejo florestal madeireiro, a qual será ofertada por meio de edital. A empresa que apresentar a melhor proposta para a exploração madeireira, levando em conta o impacto social na região e viabilidade econômica, poderá fazer o manejo sustentável da área por um período determinado (30 anos) em contrato.

Audiências públicas

Antes do lançamento definitivo do edital são realizadas audiências públicas nos municípios que contenham parte de seus territórios dentro da UMF em oferta, devendo ser feita a ampla divulgação e mobilização do poder público e sociedade local para participação e colaboração no evento.

Os recursos financeiros provenientes de concessões florestais são repassados proporcionalmente aos municípios possuidores de áreas sob concessão, e devem ser investidos em ações e serviços que beneficiem o manejo florestal sustentável além da previsão de ações que busquem favorecer desenvolvimento socioeconômico da região, melhoria na qualidade de vida das comunidades locais, respeitando a sua diversidade.

Segundo a diretora de Gestão das Florestas Públicas de Produção, Gracialda Ferreira, para a realização da concessão de forma segura é necessário realização de estudos técnicos e científicos, com apresentação de pesquisas consolidadas, que são avaliadas por técnicos da área florestal. Os estudos de viabilidade devem conter nível de detalhamento suficiente para uma avaliação segura a manutenção do manejo, considerando produção e produtividade.

"Precisamos ter um amparo técnico e científico para que possamos avaliar os resultados para o estado, não só financeiro, mas principalmente o desenvolvimento social e econômico das comunidades do entorno, melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável", disse

Após a conclusão de todas as etapas que antecedem a concessão, é realizada a assinatura do contrato com a empresa vencedora (concessionária) da licitação, que ganha o direito de praticar manejo florestal sustentável para a exploração dos produtos nas Unidades de Manejo Florestal (UMFs), com contrato de 30 anos, prorrogáveis por mais cinco.

Conforme consta no Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) de 2016, publicado no D.O.E. nº. 33.116, de 28/04/2016, as Florestas Públicas Estaduais estão distribuídas em 11 Regiões de Integração, com destaque para a região do Baixo Amazonas, que detém 59,3% do total de florestas públicas estaduais, dentre as quais o Conjunto de Glebas Mamuru-Arapiuns, abrangendo os municípios de Santarém, Juruti e Aveiro, com área prevista para concessão florestal de 102.468,18 hectares.

A minuta do pré-edital de concessão florestal e encaminhamentos de contribuições e solicitação de informações referentes à minuta permanecem disponíveis para consulta no site www.ideflor.bio.pa.gov.br, além de serem disponibilizados no setor de protocolo da sede do Instituto.

Texto: Aldirene Gama/Ascom Ideflor-Bio

Fonte: Agência Pará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FELIZ ANIVERSÁRIO ORIXIMINÁ

FOTO DO DIA😍

FOTO DO DIA!😍