Aprovado aumento de benefício para aposentado que depende de assistência de outra pessoa
O segurado da Previdência Social que, após se aposentar, venha a
depender de assistência permanente de outra pessoa poderá ter o valor da
aposentadoria acrescido de até 25%. Projeto nesse sentido foi aprovado
nesta quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão
terminativa.
O relator do projeto (PLS 493/2011) na CAS, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), explica que a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8213/1991)
já prevê o acréscimo quando de aposentadoria por invalidez. Ele elogiou
o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), por estender o benefício
àqueles que, já aposentados, contraírem doença ou apresentarem limitação
física que exija o apoio permanente de outra pessoa.
Para Casildo Maldaner, a proposta corrige uma injustiça e segue a
evolução da legislação brasileira, de ampliação da proteção social e
jurídica aos idosos.
Na discussão, o senador Paulo Davim (PV-RN) manifestou preocupação
com a regulamentação da medida, para evitar que o benefício venha a ser
requerido apenas com a contratação de um cuidador para o idoso. Ele
defende que o aporte de 25% do valor da aposentadoria seja concedido
quando o segurado adquirir as patologias que dão direito à aposentadoria
por invalidez.
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