Marinha e Exército terão novas regras para ingresso através de concurso
O projeto que aumenta essas exigências foi aprovado em definitivo pelo Senado nesta quinta-feira, 05.
Os dois projetos tinham sido aprovados pela manhã na Comissão de
Relações Exteriores e Defesa Nacional e à tarde foram confirmados pelo
plenário. Com as novas regras, os aprovados em concurso público terão
que passar por cursos de formação, além de provas de aptidão física e
psicológica. Isso inclui exigência de altura mínima e máxima e idade
limite, dependendo da área de trabalho pretendida.
Marinha e Exército
também vão exigir ficha limpa do candidato a servidor, que não poderá
ser réu em ação penal ou ter sido condenado em processo criminal já
julgado. Para o cargo de oficial das duas forças armadas, ainda é
preciso ser brasileiro nato. O relator da matéria, senador Sérgio Souza,
do PMDB do Paraná, explicou que a nova lei vai disciplinar os
requisitos que são típicos desse setor do funcionalismo público. "Sabemos que as Forças Armadas, possuem peculiaridades
relacionadas com sua função institucional, que acarretam estrutura e
princípios próprios. O projeto, além de atender a decisão do STF,
proporcionará legislação moderna, apta a selecionar, de maneira justa e
conforme a função institucional das Forças Armadas, brasileiros para o
preenchimento de cargos nos seus quadros a partir de 2012", comenta Sérgio.
A regulamentação legal desses requisitos foi também uma exigência do Supremo Tribunal Federal. É que as Forças Armadas vinham enfrentando ações na justiça contra o limite de 24 anos imposto para a inscrição em concursos públicos, uma vez que esse critério exigido pelos órgãos militares é anterior à Constituição de 1988. Com a nova lei, que só depende agora da sanção presidencial, Marinha e Exército passam a ter autorização legal para impor essas e outras regras.
A regulamentação legal desses requisitos foi também uma exigência do Supremo Tribunal Federal. É que as Forças Armadas vinham enfrentando ações na justiça contra o limite de 24 anos imposto para a inscrição em concursos públicos, uma vez que esse critério exigido pelos órgãos militares é anterior à Constituição de 1988. Com a nova lei, que só depende agora da sanção presidencial, Marinha e Exército passam a ter autorização legal para impor essas e outras regras.
FONTE: http://www.senado.gov.br/noticias
Comentários