Teste da orelhinha deve ser realizado na primeira semana de vida
Pela Lei 12.303/10, hospitais e
maternidades são obrigados a realizar gratuitamente o teste da orelhinha
em todos os recém-nascidos. Basta pedir. O ideal é que ele seja feito
antes da alta hospitalar. Se a maternidade ou hospital não tiver
realizado o teste, avise o pediatra ou profissional de saúde logo na
primeira consulta.
Ele deverá encaminhar o bebê para os locais
competentes. Os hospitais conveniados ao SUS podem realizar os exames
também nos bebês que nasceram em estabelecimentos particulares.
Caso o teste constate algum problema, é
recomendável verificar se não se trata de "falso positivo", que pode
ocorrer, por exemplo, quando há algum líquido na orelha média ou mesmo
cerúmen ("cera de ouvido") no conduto auditivo.
Se novos exames confirmarem a perda auditiva, o bebê deverá ser acompanhado por otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos que vão iniciar o processo de reabilitação auditva. Para problemas alérgicos ou metabólicos, há tratamento medicamentoso. Se a causa da perda auditiva for um tumor, o tratamento é cirúrgico.
Nos casos em que não há cura, um aparelho auditivo (chamado prótese
auditiva acústica ou de amplificação sonora individual) pode ser usado
em bebês de poucos meses de idade e restaurar a audição. Outra
possibilidade é o implante coclear (ou "ouvido biônico"), que contém
pequenos eletrodos a serem colocados cirurgicamente em uma parte do
ouvido interno. É preciso avaliação para saber se há indicação para o
caso.
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