Pai adotante pode ter direito a licença e salário por 120 dias
O homem que, sozinho,
adotar uma criança poderá ter direito a licença de 120 dias e
remuneração equivalente ao chamado salário-maternidade por igual
período. A medida consta de projeto aprovado no último dia 04, na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e será
submetido a votação em turno suplementar.
O direito já é assegurado à mãe adotante desde 2002, mas a legislação
previa licença-maternidade e salário-maternidade conforme a idade da
criança adotada: 120 dias quando da adoção de criança até um ano de
idade; 60 dias em caso de adoção de criança entre um ano e quatro anos
de idade; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi modificada para estabelecer que a
licença-maternidade passasse a ser integral (120 dias) quando da adoção
de crianças de qualquer idade. No entanto, não houve modificação da lei
que trata de benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que continuou fazendo referência à idade da criança adotada como critérios para concessão do salário-maternidade.
Com o projeto aprovado na CAS, seus autores, senadores Aécio Neves
(PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), visam não apenas estender o
benefício ao pai que adota sozinho, mas também harmonizar a legislação
trabalhista com a previdenciária. Assim, o salário-maternidade passará a
ser concedido nos 120 dias que durar a licença.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou voto favorável
com emendas de ajustes na técnica legislativa e também para determinar
que o benefício seja pago diretamente pela Previdência Social.
FONTE: Agência Senado
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