Trabalhador poderá somar tempo de serviço no campo para aposentadoria, decide Senado
O Senado na quarta-feira (4) a possibilidade de o trabalhador
rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial
da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se
aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem do campo terá
direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a
mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um
salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos
Deputados.
“Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.
Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar.
Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
(Fonte: Marcos Chagas - Agência Brasil )
“Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período”, destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.
Atualmente, o segurado especial da Previdência, residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime de economia familiar.
Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
(Fonte: Marcos Chagas - Agência Brasil )
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