Conheça as regras do benefício emergencial de R$ 600
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o auxílio emergencial de R$ 600 é uma renda emergencial básica por três meses para pessoas que ficaram sem rendimentos em razão da pandemia de Covid-19, como vendedores ambulantes, feirantes e outros trabalhadores informais.
O governo Federal sancionou a proposta na última quinta-feira (2), que se tornou a Lei 13.982/20.
Veja as regras do benefício e saiba quem pode ser beneficiado!
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Quanto cada família vai receber
- O benefício é de R$ 600 é limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que tiver valor maior.
Quem pode receber
1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2019, acima de R$ 28.559,70;
2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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