PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE PRORROGA MEDIDAS EXISTENTES E ADOTA NOVAS AÇÕES DE COMBATE A COVID
O Decreto Nº 059/2020, publicado nesta quarta-feira (22) pela Prefeitura de Oriximiná unifica todos os decretos já publicados anteriormente com medidas de enfrentamento e combate ao coronavírus no município. O documento prorroga por mais 30 dias a maioria das medidas e adota novas estratégias de ação com o objetivo de aumentar a proteção à saúde dos Oriximinaneses.
Sobre o novo decreto, o prefeito Ludugero fez um pronunciamento oficial. "Acabamos de assinar mais um decreto, totalmente em favor das famílias oriximinaenses, nos precavendo desse mal que já está assolanto o mundo e os municípios circunvizinhos. Muitas medidas vão continuar e tem algumas regras novas como, por exemplo, a suspensão do transporte intermunicipal de passageiros, ficando permitido apenas o transporte de cargas. Todas as medidas que estamos adotando é para prevenir vidas", ressaltou.
Algumas medidas estão mais rigidas como o uso de máscaras que, a partir de hoje, deve ser adotado por todos os cidadãos para frequentar comércios, prédios públicos, durante o deslocamento pelas vias públicas e até em atividades físicas ou de lazer praticadas ao ar livre, ou seja, sempre que sair de casa, todos devem usar máscaras preferenciamente caseiras.
O toque de recolher passa a ser a partir das 21h até às 04:30h, ficando permitida a circulação de carros oficiais em serviço, de ambulâncias em atendimento de urgência, emergência e prestação de socorro, de profissionais de saúde em serviço, de pessoas que trabalham em turno e serviços essenciais, bem como aquelas que necessitam ir ás farmácias, de atendimentos de urgência e emergência e de serviço funerário. Também estão permitidos os serviços de delivery após o horário estabelecido para o toque de recolher.
O decreto proibe o transporte intermunicipal de passageiros por meio fluvial, terrestre e aéro, tanto comercial quanto particular, a partir da próxima sexta-feira (24). Porém, fica mantido o transporte de cargas, o deslocamento de forças de segurança, de profissionais de saúde em serviço e de pacientes em TFD. Para garantir o fiel cumprimento dessa medida, serão fixadas duas barreiras de fiscalização, uma no limite do Rio Cachoeiry com o Rio Trombetas e outra no limite do aeroporto, na 439.
Quanto ao transporte intramunicipal, entre as comunidades rurais e a cidade, o documento prevê o deslocamento de passageiros e pessoas, restringindo a 50% da capacidade de cada meio de transporte, com recomendação para o uso de máscaras e obediência ao distanciamento mínimo entre as pessoas, passando a vigorar a partir de 24 de abril pelo prazo de 30 dias. No entanto, está proibido o transporte de idosos, crianças e adolescentes, exceto por motivo de saúde ou para recebimento de aposentadorias e benefícios, quando não puder ser feito por outras pessoas da família. Sobre essa medida, o prefeito Ludugero, fez questão de ponderar. "Os moradores da zona rural podem vir para a cidade, só não podem fazer aglomeração e nem trazer toda família, tem que vir gradativamente. Estamos com isso protegendo a vida dessas famílias", ressaltou.
O documento também disponibiliza o número do telefone (93) 3544-1587 para atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre sintomas da COVID-19 e como proceder caso eles apareçam.
O Decreto 059/2020 pode ser lido na íntegra no site da Prefeitura de Oriximiná (www.oriximina.pa.gov.br), no menu PUBLICAÇÕES - DECRETOS ou diretamento no link:
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