Governo do Estado publica novo decreto para controle de gastos e equilíbrio fiscal
Determinações devem ser adotadas em todos os órgãos e entidades dependentes do Tesouro Estadual e fundos estaduais
Foi publicado na terça-feira (7), em edição extra do Diário Oficial, o decreto número 670, assinado pelo governador do Pará, Helder Barbalho, com as principais medidas de controle de gastos para serem adotadas em todos os órgãos e entidades dependentes do Tesouro Estadual e fundos estaduais, durante o período de pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, o objetivo é evitar que o Pará chegue a uma situação de colapso financeiro em decorrência da queda na arrecadação. "Já tivemos, nos últimos 15 dias, uma redução aproximada de 30%. O cenário daqui pra frente ainda é muito incerto, não sabemos por quanto tempo a pandemia vai durar e quais serão os reais impactos disso na economia estadual", disse.
O governo do Estado prevê que, inicialmente, haverá uma queda de pelo menos R$ 2,5 bilhões na arrecadação, segundo foi anunciado pelo chefe do Executivo durante videoconferência, na manhã de terça-feira (7), com representantes do Legislativo, Judiciário e de instituições autônomas.
O decreto 670 complementa o disposto no decreto 367, publicado em outubro de 2019, que estabeleceu medidas de austeridade para o reequilíbrio fiscal e financeiro do Poder Executivo Estadual.
A norma proíbe a celebração de novos contratos, seja ele de qualquer natureza, e ainda de aditivos contratuais que exijam aumento financeiro dos contratos já existentes; a aquisição de softwares, equipamentos e materiais permanentes, além de materiais de consumo com valor acima dos já adquiridos anteriormente; a concessão de gratificações e adicionais para a extensão da carga horária de trabalho tanto de servidores, quanto de empregados públicos; a contratação de estagiários e de servidores temporários, exceto os que forem necessários às medidas de enfrentamento à Covid-19; o pagamento de Gratificação de Tempo Integral (GTI), horas extras, adicional noturno e vale-transporte aos servidores e empregados públicos que estejam ou venham a ficar em regime de trabalho remoto, bem como o pagamento de folhas suplementares.
O documento também proíbe a tramitação de qualquer anteprojeto de lei de reestruturação de órgãos, entidades, cargos, carreiras e remuneração, exceto àqueles destinados a cumprir Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumentos congêneres previamente celebrados com órgãos do controle externo; a celebração de novos instrumentos de transferência de recursos do Tesouro Estadual para outros entes da administração pública, exceto em casos de calamidade pública; e a realização de despesas de capital com recursos que dependem do fluxo financeiro do Tesouro do Estado.
A necessidade de realizar despesas para o enfrentamento ao novo Coronavírus, devidamente justificadas, ou que precisem ser executadas com recursos oriundos de operação de crédito interna ou externa e de transferência voluntária de outros entes da federação para o Estado, devem ser comunicadas ao Grupo Técnico de Ajuste Fiscal (Gtaf), responsável pelo controle e fiscalização dos recursos. A comissão é formada por representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Secretária da Fazenda do Pará (Sefa), Secretaria de Planejamento e Administração (Seplad) e Casa Civil do Estado.
"Estamos atuando preventivamente, porque sabemos que haverá uma queda significativa e nós precisamos conter essas despesas para evitar uma crise financeira e garantir que não haja desempregos, atrasos de salários ou pagamento de serviços essenciais" - Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta devem autorizar o trabalho remoto sempre que for possível, sem comprometer o interesse público e o atendimento ao cidadão, e a adequar o horário de funcionamento, bem como a jornada de trabalho nas instituições. Além disto, o decreto determina que reduzam o consumo de combustível, energia elétrica, a utilização de telefonia fixa e a frota de veículos locados.
As instituições devem, ainda, fazer a revisão de contratos de serviços contínuos que demandem a utilização de mão de obra, avaliando: a manutenção do emprego; a redução do valor pago aos mínimos estabelecidos na planilha que embasou a proposta do contrato; dentre outros.
Os órgãos e entidades das áreas da Saúde, Segurança Pública e Assistência Social devem implementar medidas de redução de gastos para custeio nas unidades que não estejam diretamente relacionadas ao trabalho de prevenção e combate à Covid-19 no Estado.
O decreto também estabelece o envio, a cada 15 dias, de relatórios informando o cumprimento as medidas nas instituições envolvidas. Toda e qualquer exceção ao que está disposto devem ser encaminhadas para a avaliação do Gtaf. "Estamos vendo a arrecadação retrair e precisamos apertar os cintos para ter dinheiro para aplicar nas medidas de enfrentamento à doença, que têm o custo alto e são emergenciais", concluiu o procurador-geral.
As medidas vigoram enquanto perdurar o Estado de Emergência de Saúde Internacional, decorrente da pandemia do vírus. Acesse aqui a integra do decreto nº 670/2020.
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