Trabalhador poderá pagar cursos de artes e comprar instrumentos musicais com o vale-cultura
Os trabalhadores que
receberem o vale-cultura da empresa em que trabalham poderão usar o
benefício de R$ 50 mensais para pagar a mensalidade de cursos de artes,
dança, audiovisual, circo, fotografia, música, teatro e literatura. A
autorização consta de uma instrução normativa publicada hoje (6), no
Diário Oficial da União. A Instrução Normativa define os procedimentos
de funcionamento do Programa Vale-Cultura, complementando o decreto
presidencial que foi publicado no último dia 27 e regulamentou o
benefício.
Os R$ 50 serão
concedidos a trabalhadores contratados pelo Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) por empresas que aderirem voluntariamente ao
programa em troca de descontos no Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ). A expectativa das autoridades é que o Vale-Cultura
beneficie até 42 milhões de trabalhadores celetistas, podendo injetar
até R$ 25 bilhões anuais no setor.
Deverão ser
beneficiados preferencialmente os empregados que ganham até cinco
salários mínimos - R$ 3.390. Os que recebem salários acima do valor
também poderão ser contemplados, desde que a empresa já tenha garantido o
benefício a todos os funcionários do grupo preferencial. Para os
trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos, os descontos sobre
os R$ 50 variam de 2% a 10%, conforme a faixa de ganhos. Já para os que,
atualmente, recebem mais que R$ 3.390, os percentuais de descontos
serão maiores, de 20% a 90%.
O benefício mensal
não tem prazo de validade, podendo ser acumulado para gastos maiores.
Pela instrução publicada hoje, além de pagar cursos de artes, o
beneficiário poderá gastar o recurso para adquirir ingressos para
cinemas, exposições, teatros, circos, festas populares e espetáculos
musicais e de dança.
Os R$ 50 também
poderão ser gastos na compra de equipamentos e de instrumentos musicais,
bem como na aquisição de livros, peças de artesanato, esculturas,
discos de CD e de DVD. O benefício também poderá ser gasto com jornais e
revistas em bancas e livrarias credenciadas no programa.
As empresas
interessadas em conceder o vale-cultura aos trabalhadores deverão se
inscrever na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic),
vinculada ao ministério, responsável por administrar o Programa de
Cultura do Trabalhador. A inscrição deverá ser solicitada por meio do
site www.cultura.gov.br, a partir de 7 de outubro. Já no momento da
inscrição, a interessada deverá indicar a empresa operadora de cartões
benefícios credenciados no Ministério da Cultura de sua preferência e o
número de empregados aptos a receber os R$ 50, conforme a faixa de renda
mensal.
A instrução normativa
ainda estabelece que o Programa de Cultura do Trabalhador e,
consequentemente, o Vale-Cultura, deverão ser permanentemente avaliados a
fim de que seja verificado se seus objetivos estão sendo cumpridos, com
resultados para a economia da cultura do país.
Fonte: Alex Rodrigues - Agência Brasil
Comentários