Consumidor poderá ter desconto se quitar dívida antecipadamente

A quitação antecipada de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil poderá ser feita em condições mais favoráveis aos consumidores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, em votação final, projeto de lei (PLS 636/11) de Lídice da Mata (PSB-BA) que garante a liquidação da dívida com redução proporcional de juros e outros eventuais acréscimos.

A proposta também proíbe a cobrança de qualquer penalidade pela quitação antecipada da transação financeira e exige a inclusão, nos contratos, de planilha detalhando a taxação sobre as parcelas e de cláusula especificando a taxa de desconto na liquidação ou amortização antecipada.

Apesar de a liquidação antecipada ser um direito do consumidor, Lídice reclama de abusos na formalização de contratos de crédito. Segundo comentou, tanto o Código de Defesa do Consumidor ­quanto resoluções do Conselho Monetário Nacional deixam a desejar na regulação.
— A proposição consolida e tira a ambiguidade da legislação sobre o tema do direito do consumidor de serviços financeiros à amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil. Hoje tal arcabouço encontra-se disperso em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e em resoluções do Conselho Monetário Nacional — comentou Armando Monteiro (PTB-PE), relator do PLS 636/11.

Emenda
O texto original recebeu emenda do relator para permitir a negociação da taxa de desconto a ser aplicada na operação de amortização ou liquidação antecipada de dívida financeira. A única ressalva é que esse desconto não seja menor que a taxa de juros estabelecida no contrato, garantindo, assim, que a quitação antes do prazo final tenha, de fato, um custo menor para o cliente.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

FONTE: http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/05/16/consumidor-podera-ter-desconto-se-quitar-divida-antecipadamente

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