'Rastreador de namorado' pode ser criminoso, explica advogada

Hoje de manhã, o Facebook ficou lotado de manifestações indignadas contra um aplicativo de celular. Promovido através de um site bonito, escrito em linguagem descolada, e focado no público feminino, o app Rastreador de Namorados, disponível para Andoid, afirma ajudar namoradas desconfiadas (e não 'neuróticas', como faz questão de deixar claro o F.A.Q. do app) rastrearem toda a vida móvel de seus parceiros. Obama aprova esse aplicativo.

Uma vez instalado no celular, o app pode ser configurado para enviar para um outro número mensagens de texto contendo localização, histórico de ligações, como duração e número, e também cópias de SMS. A função mais invasiva é uma que faz com que o celular do alvo automaticamente faça uma ligação para o do 'espião': daí, basta atender para ter acesso ao áudio completo de tudo que acontece fora do bolso do dono ou da dona do celular.


A principal falha no conceito, de acordo com homens e mulheres que comentaram na aba 'avaliações' no Google Play, é que o namorado ou namorada que você queira espionar pode, a qualquer momento, perceber que existe em sua lista de apps um chamado "Rastreador de Namorados" e apagá-lo, acabando com a brincadeira. Não tem problema: lá mesmo, nas respostas às reclmações, os desenvolvedores informam que o aplicativo tinha a função de ficar 'escondido' e que, embora tenha sido necessário desabilitá-la oficialmente devido a restrições da loja de apps do Google, basta enviar-lhes um e-mail para que eles deem 'mais informações sobre o modo escondido'.


De acordo com a advogada Gisele Truzzi, especializada em direito digital e crimes eletrônicos, como o aplicativo não apenas registra a localização do usuário, mas também envia o conteúdo de mensagens de texto do celular espionado e até ativa o microfone do celular-alvo (o horror!), através de uma ligação automática, instalá-lo em um celular sem o conhecimento do dono configura um caso grave de invasão de privacidade. "Se a pessoa não tiver autorizado isso, é a mesma coisa que espiar uma rede Wi-Fi. Pode caracterizar um crime de interceptação telefônica e telemática, previsto no artigo 10 da lei nº 9.296, pra qual a pena de prisão pode ser de 2 a 4 anos", explica.


De acordo com a lei brasileira, é proibido interceptar comunicações sem uma autorização judicial, e como o aplicativo envolve tráfego de dados, usá-lo pode se encaixar nesse crime. "A existência do aplicativo por si só não é crime, mas o uso que o usuário faz dele pode caracterizar invasão de privacidade, já que a pessoa não sabe que está sendo rastreada", diz Truzzi.


Moral da história: se seu namorado ou namorada instalar o Rastreador de Namorados no seu celular, procure um advogado pra você - e um psicólogo pra ele ou pra ela.

Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Revista

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